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Ouvidoria da Polícia Civil

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.  

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

quadro demandas

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados. Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.  

Canais de atendimento ao Cidadão:

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral.

quadro canais

 

Segunda a sexta das 7h às 21h;

Sábado, domingo e feriados

das 8h às 18 h;  

Ligação gratuita para telefone

fixo e celular            

Acesse o Sistema

                   OUVDF aqui              

Segunda a sexta-feira, de 12 às 19h.

Endereço: SPO, lote 23, bloco A, 1° subsolo,

Complexo da Polícia Civil,

ao lado do Parque da Cidade

Quais os prazos para responder a uma solicitação do cidadão

• São dez (10) dias a contar da data do registro para informar as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015) • São 20 dias a contar da data de registro para apurar e informar o resultado – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

Qual o prazo para responder denúncias

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de 20 dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)   Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

 

quadro prazos

Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:

NOMES de pessoas e empresas envolvidas

QUANDO ocorreu o fato ONDE ocorreu o fato

Quem pode TESTEMUNHAR

Se a pessoa pode apresentar PROVAS  

Tratamento específico para denúncias

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.  

Registro Identificado

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.  

Registro Anônimo

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos presentados são verdadeiros.

quadro ouvidoria

 Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012 

Decreto nº 36.462/2015 

Instrução Normativa nº 01/2017

 

Última modificação em Segunda, 20 Mai 2024 16:19
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