Diretor: FERNANDO CESAR LIMA DE SOUZA
Endereço: SPO, conj. A, lote 23, térreo, Ed. da DGPC, complexo da PCDF - Brasília DF - CEP: 70.610-907
Prezado Cidadão,
Em atendimento à Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, disponibilizamos consultas relativas aos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos na Polícia Civil do Distrito Federal.
- Tabela de subsídios da carreira de Policial Civil do DF: http://www.seplag.df.gov.br/tabela-policia-civil/
- Tabela de subsídios da carreira de Delegado de Polícia do DF: http://www.seplag.df.gov.br/tabela-delegado-de-policia-do-df/
Atribuições:
As atribuições do DGP, considerando-se o disposto no Decreto nº 30.490/2009, na IN 178/2017 e nas Portarias nºs 25/2018, 40/2020, 44/2020, 58/2020 são as seguintes:
Art.23. O Departamento de Gestão de Pessoas, órgão de
direção superior, diretamente subordinado à
Direção-Geral da Polícia Civil, tem como atribuições:
(Decreto nº 30.490/2009)
I - Registrar e controlar os dados e informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na Polícia Civil, bem como dos servidores cedidos, aposentados e pensionistas;
II - Executar as atividades de administração de recursos humanos, obedecidas as normas legais pertinentes, com observância das diretrizes das unidades centrais;
III - Registrar e controlar pagamentos, descontos, consignações, empréstimos e transferências funcionais e financeiras dos servidores quer sejam ativos, aposentados e pensionistas;
IV - Cumprir a legislação e as normas expedidas sobre recursos humanos;
V - Propor a elaboração de normas relativas à sua área de atuação;
VI - Executar as ações relativas à revisão de aposentadorias e pensões;
VII - Manter atualizado o cadastro de servidores ativos, aposentados e pensionistas;
VIII - Elaborar documentos e coletar dados estatísticos para subsidiar decisões superiores;
IX - Controlar o Plano Anual de Férias das unidades orgânicas da Polícia Civil;
X - Organizar e apurar os resultados das avaliações de desempenho funcional do estágio probatório dos servidores da Polícia Civil;
XI – Registrar requerimentos para exercício de docência e manter cadastro atualizado dos servidores que exercem o magistério; (IN nº 178/2017)
XII – Praticar os seguintes atos, quanto aos cargos efetivos e comissionados da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal: (Portaria 25/2018)
I – dar posse e exercício;
II - autorizar:
a) reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;
b) afastamento para frequência em curso de formação;
III - conceder:
a) horário especial nas hipóteses do artigo 98, §2º e §3º, da Lei nº. 8.112/90;
b) licença prêmio por assiduidade, licença por convocação para o serviço militar, licença para atividade política e licença à paternidade;
c) afastamento para exercício de mandato eletivo;
d) readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico;
XII - conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões; (Portaria 25/2018)
XIV - homologar renúncia a aposentadoria e pensões; (Portaria 25/2018)
XV - conceder indenizações, gratificações, adicionais,
auxílios e benefícios conforme a
legislação vigente, mediante comprovação de
disponibilidade orçamentária; (Portaria 25/2018)
XVI - declarar vacância de cargo efetivo em caso de
falecimento ou na situação de posse
em outro cargo inacumulável; (Portaria 25/2018)
XVII - exonerar servidor público, a pedido ou de ofício; (Portaria 25/2018)
XVIII - homologar resultado de estágio probatório; (Portaria 25/2018)
XIX – Conceder abono de permanência e afastamentos previstos nos artigos 97 e 120, ambos da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como a adoção de todas as providências com vistas à efetivação dos afastamentos previstos no artigo 1º, da Lei Complementar nº. 64, de 18 de maio de 1990 (desincompatibilização). (Portaria 25/2018)
XX – Realizar análise das declarações de acumulação de cargos e estabelecer se está de acordo com as hipóteses constitucionais, previstas no art. 37, inc. XIV; ( Portaria 40/2020)
XXI – Realizar a coordenação-Geral do Serviço Voluntário Gratificado - SVG, cabendo-lhe: (Portaria 44/2020)
a - distribuir mensalmente entre os Departamentos as respectivas cotas de serviço voluntário, conforme a demanda, observados o limite e a dotação orçamentária;
b - fazer os registros de faltas ao SVG;
c - praticar todos os atos de gestão para execução do SVG.
XXI - Expedir normas e ordens de serviço, visando complementar a Portaria nº 44/2020, no âmbito de suas atribuições como Coordenador-Geral do SVG, notadamente sobre: (Portaria 44/2020)
a - interstício entre o trabalho ordinário do servidor e o prestado como serviço voluntário;
b - hipóteses e situações de SVG extraordinário;
c - definição dos horários de inscrição do SVG e sua ampla divulgação;
d - outras medidas administrativas para o bom gerenciamento do SVG, observados os critérios estabelecidos em lei e na Portaria nº 44/2020.
XXII - Elaborar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas; (Portaria 57/2020)
XXIII – Regular e realizar processos seletivos para programas de pós-graduação, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes; (Portaria 57/2020)
XXIV - Avaliar a relevância da ação de desenvolvimento para a Instituição e o cumprimento dos requisitos necessários à concessão de Licença Capacitação; (Portaria 57/2020)
XXV – Proferir decisão nos processos de acidente em serviço e de doença profissional, sofrido ou adquirida por servidores policiais civis lotados e em exercício na PCDF; (Portaria 58/2020)
XXVI – Aplicar, operacionalizar e controlar os atos de lotação e de remoção dos servidores da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal e da Carreira de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal; (Portaria 70/2020)
XXVII - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.
POLICLÍNICA
Art.31. A Policlínica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoas, tem como atribuições: (Decreto nº 30.490/2009)
I - Prestar atendimento na área de saúde para os policiais civis;
II - Gerenciar assistência médica, psicológica, fisioterápica, odontológica, farmacêutica, fonoaudiológica, laboratorial e enfermagem, preventiva e curativa prestada aos policiais civis;
III - Coordenar, participar ou implementar, isolada ou associadamente a outras unidades ou instituições de saúde, mediante convênios, programas de prevenção de agravos à saúde, tratamento de doenças e melhoria da qualidade de vida;
IV - Realizar atividades de medicina do trabalho;
V - Analisar, visando homologação, laudos e atestados médicos fornecidos por terceiros, para efeito de concessão de licenças médicas ou abonos de faltas ao serviço;
VI - Manter atualizados e de modo uniforme os prontuários das áreas médica, odontológica, psicológica e fisioterápica, e os registros de controle de tempo das licenças concedidas aos servidores, por motivo de doença ou tratamento de saúde;
VII - Proceder a perícias médicas nas áreas administrativa e trabalhista dos servidores, com vistas a exames admissionais, demissionais, periódicos, de verificação de capacidade laborativa, física e sanidade mental e outros exames da esfera trabalhista;
VIII - Realizar exames clínicos, diagnóstico e tratamento de doenças ou outros distúrbios orgânicos, bem como orientar e encaminhar pacientes para tratamento especializado;
IX - Solicitar, realizar, analisar e interpretar resultados de exames complementares de laboratório e exames radiológicos;
X - Emitir laudos relativos à saúde do servidor em seu ambiente de trabalho e em relação às atividades exercidas;
XI - Propor normas, rotinas e procedimentos para as atividades médico-periciais, trabalhista e administrativa;
XII - Estudar as causas médicas do absenteísmo propondo medidas de caráter preventivo;
XIII - Desenvolver e executar programas de prevenção e de tratamento de dependentes químicos e alcoólicos, integrantes do quadro da Polícia Civil do Distrito Federal;
XIV - Elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e aprimoramento das atividades da Policlínica;
XV - Estabelecer cronograma de inspeção de saúde e psicológica dos policiais civis, os quais deverão ser submetidos a exames uma vez a cada quatro anos, cujas convocações serão realizadas pela própria Policlínica;
XVI – Conceder, homologar ou indeferir licenças por motivo de doença em pessoa da família, à servidora gestante, à servidora adotante e para tratamento da própria saúde. (Portaria 25/2018)
XVII - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.