Compete ao GABDG, conforme Decreto nº 10.573/2020:
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apoiar administrativamente o Delegado-Geral, inclusive nos assuntos relativos a estatística, controle interno, conformidade e integridade; e
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acompanhar e analisar os programas e o planejamento estratégico da Polícia Civil do Distrito Federal.
O GABDG possui em sua estrutura as unidades abaixo listadas, com as atribuições definidas no Regimento Interno da PCDF, Resolução nº 01/2023:
- Chefe do Gabinete do Delegado-Geral;
- Assessor (a) do Chefe do Gabinete do Delegado-Geral;
- Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática;
- Divisão de Controle;
- Divisão de Planejamento Estratégico;
- Divisão Integrada de Atendimento à Mulher - DIAM (instituído pelo Decreto nº 45.814, de 17 de maio de 2024);
- Ouvidoria da PCDF.