Corregedor-geral: ECIMAR LOLI
Endereço: SPO, conj. A, lote 23, 1º andar, ed. da DGPC, complexo da PCDF - Brasília DF - CEP: 70.610-907
A Corregedoria-Geral de Polícia possui a função de normatizar rotinas, orientar os servidores na execução da atividade policial, realizar a correição de procedimentos e coibir desvios de condutas dos seus servidores, buscando-se a defesa institucional e a higidez da corporação.
Atribuições:
I - Supervisionar e orientar os procedimentos formais
relativos às funções de polícia judiciária e de
investigação de infrações penais da Polícia Civil;
II - Realizar correição nos procedimentos penais e
administrativos;
III - Controlar a permanência e a tramitação de autos
de procedimentos penais e disciplinares;
IV - Controlar os registros de procedimentos
penais;
V - Expedir, com exclusividade, certidões de registros
criminais na Polícia Civil;
VI - Avocar inquéritos e demais procedimentos
policiais;
VII - Expedir orientações e normas de serviços sobre
procedimentos específicos da atividade de apuração de
infrações penais;
VIII - Executar, com exclusividade, o cancelamento de
registros criminais por ordem judicial;
IX - Controlar os registros de procedimentos
administrativos disciplinares e criminais instaurados
contra policiais civis;
X - Apurar, com exclusividade, infrações penais cuja
autoria seja imputada a policial civil ou funcionários
que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia
Civil;
XI - Instaurar e julgar sindicâncias objetivando a
apuração de responsabilidade funcional de policial civil
e demais servidores que exerçam suas atividades no
âmbito da Polícia Civil, os licenciados para mandatos
classistas ou cedidos para outras unidades da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, com exceção
daqueles servidores que exercem suas atividades junto à
Secretaria de Estado de Segurança Pública;
XII - Requisitar informações ou documentos a todas as
unidades da Polícia Civil;
XIII - Certificar-se dos casos de contumácia, na forma
da legislação em vigor, dando conhecimento ao
Diretor-Geral de Polícia;
XIV - Redistribuir procedimentos penais e autos de
inquérito policial;
XV - Promover a padronização de sistemas eletrônicos,
formulários, livros e documentos diversos destinados ao
registro e controle dos atos cartorários relacionados
com apuração de infrações penais, em conjunto com os
demais órgãos;
XVI - Coordenar e executar a investigação ética social
dos candidatos aos cargos das carreiras pertencentes ao
quadro de pessoal da Polícia Civil do Distrito
Federal;
XVII - Articular-se com a Magistratura, o Ministério
Público, a Ordem dos Advogados e outras instituições
afins, visando à eficiência da atividade Policial;
XVIII - Receber, manifestar e despachar requisições do
Poder Judiciário e do Ministério Público nos casos
atinentes a infrações penais ou administrativas, bem
como no fornecimento de informações acerca de dados
pessoais de posse desta Instituição;
XIX - Exercer rigoroso controle dos servidores em
estágio probatório e avaliar o desempenho funcional dos
demais servidores;
XX - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no
âmbito de suas atribuições.
Expedição de certidões de registros criminais (Clique aqui).