Menu

Corregedoria-Geral de Polícia - CGP

Corregedor-geral: ECIMAR LOLI

Endereço: SPO, conj. A, lote 23, 1º andar, ed. da DGPC, complexo da PCDF - Brasília DF - CEP: 70.610-907

A Corregedoria-Geral de Polícia possui a função de normatizar rotinas, orientar os servidores na execução da atividade policial, realizar a correição de procedimentos e coibir desvios de condutas dos seus servidores, buscando-se a defesa institucional e a higidez da corporação.

 

Atribuições:

I - Supervisionar e orientar os procedimentos formais relativos às funções de polícia judiciária e de investigação de infrações penais da Polícia Civil;
II - Realizar correição nos procedimentos penais e administrativos;
III - Controlar a permanência e a tramitação de autos de procedimentos penais e disciplinares;
IV - Controlar os registros de procedimentos penais;
V - Expedir, com exclusividade, certidões de registros criminais na Polícia Civil;
VI - Avocar inquéritos e demais procedimentos policiais;
VII - Expedir orientações e normas de serviços sobre procedimentos específicos da atividade de apuração de infrações penais;
VIII - Executar, com exclusividade, o cancelamento de registros criminais por ordem judicial;
IX - Controlar os registros de procedimentos administrativos disciplinares e criminais instaurados contra policiais civis;
X - Apurar, com exclusividade, infrações penais cuja autoria seja imputada a policial civil ou funcionários que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil;
XI - Instaurar e julgar sindicâncias objetivando a apuração de responsabilidade funcional de policial civil e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil, os licenciados para mandatos classistas ou cedidos para outras unidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com exceção daqueles servidores que exercem suas atividades junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública;
XII - Requisitar informações ou documentos a todas as unidades da Polícia Civil;
XIII - Certificar-se dos casos de contumácia, na forma da legislação em vigor, dando conhecimento ao Diretor-Geral de Polícia;
XIV - Redistribuir procedimentos penais e autos de inquérito policial;
XV - Promover a padronização de sistemas eletrônicos, formulários, livros e documentos diversos destinados ao registro e controle dos atos cartorários relacionados com apuração de infrações penais, em conjunto com os demais órgãos;
XVI - Coordenar e executar a investigação ética social dos candidatos aos cargos das carreiras pertencentes ao quadro de pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal;
XVII - Articular-se com a Magistratura, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados e outras instituições afins, visando à eficiência da atividade Policial;
XVIII - Receber, manifestar e despachar requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público nos casos atinentes a infrações penais ou administrativas, bem como no fornecimento de informações acerca de dados pessoais de posse desta Instituição;
XIX - Exercer rigoroso controle dos servidores em estágio probatório e avaliar o desempenho funcional dos demais servidores;
XX - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.

 

Expedição de certidões de registros criminais (Clique aqui).

 

Última modificação em Quinta, 16 Novembro 2023 18:59