O Programa de Integridade é o conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
A Portaria nº 114, de 22 de janeiro de 2021, dispôs sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como institui a Unidade de Gestão da Integridade (UGI) da instituição, responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento e revisão do Programa de Integridade.
A Divisão de Controle do Gabinete do Delegado-Geral, na qualidade de Unidade de Gestão da Integridade, possui as seguintes atribuições, de acordo com o art. 3º da Portaria nº 114, de 22 de janeiro de 2021:
I - coordenar a elaboração e revisão periódica de Plano de Integridade e submetê-la à aprovação do Comitê Interno de Governança Pública da Polícia Civil do Distrito Federal;
II - coordenar a implementação do Programa de Integridade na Polícia Civil do Distrito Federal e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
III - orientar ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na Polícia Civil do Distrito Federal, com a colaboração das demais unidades da Instituição;
IV - promover outras ações relacionadas à implementação, disseminação e divulgação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal;
V - acompanhar o cumprimento de normas atinentes à integridade aplicáveis aos colaboradores, fornecedores e terceiros que se relacionam com a Polícia Civil do Distrito Federal;
VI - manifestar-se sobre temas relacionados ao Programa de Integridade.