1) Qual o horário de funcionamento das
delegacias?
Todas as 31 delegacias circunscricionais do DF funcionam em regime de plantão ininterrupto de 24h. São elas: 1ª DP, 2ª DP, 3ª DP, 4ª DP, 5ª DP, 6ª DP, 8ª DP, 9ª DP, 10ªDP, 11ªDP, 12ª DP, 13ª DP, 14ª DP, 15ª DP, 16ª DP, 17ª DP, 18ª DP, 19ªDP, 20ª DP, 21ª DP, 23ª DP, 24ª DP, 26ª DP, 27ª DP, 29ª DP, 30ª DP, 31ª DP, 32ª DP, 33ª DP, 35ª DP e 38ª DP. Também funcionam 24h as duas delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM I e II) e as duas delegacias da Criança e do Adolescente (DCA I e II).
Funcionam como Centrais de Flagrante as seguintes unidades: 1ª DP, 5ª DP, 6ª DP, 12ª DP, 13ª DP, 15ª DP, 16ª DP, 18ªDP, 20ª DP, 21ª DP, 24ª DP, 26ª DP, 27ª DP, 30ª DP e 33ª DP.
2) Uma ocorrência policial pode ser registrada em
qualquer delegacia do Distrito Federal?
Sim. A ocorrência policial pode ser registrada em
qualquer delegacia, porém a investigação será realizada
pela delegacia da área onde ocorreu o fato.
3) O que é a Delegacia Eletrônica?
É um serviço de registro de ocorrências
disponibilizado por meio da internet. A delegacia
eletrônica tem o objetivo de fornecer comodidade no
registro de vários tipos de ocorrência, sem a necessidade
de deslocamento imediato do comunicante à delegacia. O
comunicante deve ser maior de 18 anos e o fato narrado
deve ter ocorrido no Distrito Federal. O serviço está
disponível de forma ininterrupta. Acesse
http://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br/
4) Posso registrar qualquer tipo de ocorrência na
Delegacia Eletrônica?
As seguintes naturezas de ocorrências podem ser registradas pela Delegacia Eletrônica: Violência doméstica contra a Mulher; Trânsito; Extravio/Perda; Perturbações; Ofensas (Calúnia, Injúria ou Difamação); Ofensas raciais; Ameaças; Furtos; Estelionatos, Fraudes e Apropriações; Maus-tratos aos animais; Dano; Desaparecimento de pessoa; Lesão corporal; Roubo; Outros crimes (A Polícia Civil do DF, visando minimizar os transtornos à população do durante a pandemia, implementou o quadrante OUTROS CRIMES).
Na Delegacia Eletrônica não é possivel registrar os seguintes casos: Homicídio; Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; Infanticídio; Aborto; Lesão corporal grave ou seguida de morte; Perigo de contágio de moléstia grave ou para a vida e saúde de outrem; Latrocínio, roubo de veículo ou cargas e roubo com restrição de liberdade, além dos demais crimes contra o patrimônio com emprego de violência física; Extorsão mediante sequestro; Estupro e estupro de vulnerável e Furto de veículo. Nessas situações, dirija-se a uma delegacia de polícia para efetuar o registro.
Para mais esclarecimentos sobre a delegacia eletrônica acesse https://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br/FAQ
5) Como denunciar alguém ou um fato criminoso à
Polícia?
O comunicante pode utilizar o telefone 197, o
e-mail:
[email protected]
, e o Whatsapp (61) 8626-1197 para denunciar foragidos da
justiça, crimes que já ocorreram, que estão em andamento
ou que tenha notícia que estão sendo planejados. É
necessário fornecer o maior número possível de
informações, como: endereço completo, ponto de referência,
nomes, apelidos, características físicas, placas de
veículos, etc. O denunciante não precisa se
identificar.
6) Como conseguir a emissão de antecedentes
criminais?
Clique aqui.
7) Como tirar a carteira de identidade no Distrito
Federal?
Clique aqui.
8) A partir de que idade pode ser tirada a carteira de
identidade?
Não existe limite de idade porém informamos aos
responsáveis por requerentes crianças, principalmente
menores de quatro anos, que existe uma grande dificuldade
para captura das impressões digitais e de fotografia nos
padrões mínimos de qualidade técnica adotados pela
Instituição. Caso não seja possível executar este
procedimento a carteira de identidade não será emitida.
9) O que fazer para retirar o Porte Federal de Arma de
fogo?
A concessão de Porte Federal de Armas é de
competência exclusiva do Departamento de Polícia Federal.
Informações podem ser obtidas pelo endereço:
http://www.dpf.gov.br.
10) Como elogiar, reclamar ou sugerir melhorias às
ações da PCDF?
Você pode proceder a reclamações, elogios e
solicitar informações pessoalmente, por telefone, ou,
ainda, pelo e-mail
[email protected]
. A Ouvidoria está localizada na SPO - Lote 23 - Prédio da
Delegacia Geral, 1º Subsolo, Complexo da PCDF, Brasília -
DF. O horário de atendimento ao público é das 12h às 19h,
de segunda a sexta-feira. Telefone: 197 (opção 6).