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Competências

À Polícia Civil do Distrito Federal, dirigida por Delegados de Polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

Dentro da esfera de competência está a realização de investigações criminais, por meio de inquérito policial ou termo circunstanciado, bem como a lavratura de auto de prisão em flagrante e termo circunstanciado em situação flagrancial.

Compete também à Polícia Civil do Distrito Federal representar pelas medidas judiciais necessárias à consecução de suas atribuições e dar efetividade às decisões judiciais relacionadas à investigação criminal.

A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública.

No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis das 27 unidades da federação (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Federal de 1988.

No âmbito do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) é órgão do sistema de segurança pública, a qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as de natureza militar.

Dentro da esfera de competência está a realização de investigações criminais, por meio de inquérito policial, termo circunstanciado e procedimento de apuração de ato infracional, bem como a lavratura de auto de prisão em flagrante e termo circunstanciado em situação flagrancial. Cabe ainda à Polícia Civil do Distrito Federal representar pelas medidas judiciais necessárias à consecução de suas atribuições e dar efetividade às decisões judiciais relacionadas à investigação criminal. As principais atribuições da PCDF são as seguintes:

• Praticar, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e elaboração do inquérito policial, do termo circunstanciado e do procedimento de apuração de ato infracional;

• Promover o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil;

• Cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão, bem como outras ordens expedidas pela autoridade judiciária competente, no âmbito de suas atribuições;

• Organizar e executar o cadastramento da identificação civil e criminal; 

• Preservar locais, apreender instrumentos e objetos que possam ter vinculação à elucidação de infração penal, conservando os vestígios e sua cadeia de custódia, para a realização de perícias e exames complementares;

• Manter o serviço de estatística e análise criminal, de maneira a fornecer informações precisas e atualizadas sobre índices de criminalidade, de violência e de infrações de trânsito;

• Organizar e realizar ações de inteligência, destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais;

• Fomentar o desenvolvimento de pesquisas e estudos visando ao aperfeiçoamento dos procedimentos policiais e da investigação criminal;

• Colaborar com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos e realizar as diligências, fundamentadamente, requisitadas pelo juiz de direito e membros do Ministério Público nos autos do inquérito policial.

 

Conheça as competências dos órgãos de direção superior da PCDF:

Delegacia-Geral da Polícia Civil

Gabinete do Delegado-Geral

Corregedoria-Geral de Polícia Civil

Escola Superior de Polícia Civil

Departamento de Administração Geral

Departamento de Atividades Especiais

Departamento de Inteligência e Gestão da Informação

Departamento de Gestão de Pessoas

Departamento de Polícia Circunscricional

Departamento de Polícia Especializada

Departamento de Polícia Técnica

Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado

 

Regimento interno da PCDF:

Decreto nº 30.490, de 22 de junho de 2009 - Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal.

Última modificação em Terça, 01 Abril 2025 14:59