Conforme a Portaria nº 80, de 03 de julho de 2019 - PCDF, os pedidos de agendamento de reuniões formalizados por representantes de empresas privadas ou de entidades não governamentais, dirigidas ao Diretor-Geral, ao Diretor-Geral Adjunto, ao Corregedor-Geral de Polícia, aos Diretores de Departamento e ao Diretor da Escola Superior de Polícia Civil, desta Polícia Civil do Distrito Federal, observará, dentre outros, ao seguinte preceito:
O pedido de agendamento deverá ser enviado para o correio eletrônico institucional das autoridades mencionadas acima, devendo conter necessariamente, sob pena de indeferimento:
1. Razão social e nome fantasia da empresa ou entidade, e
sua inscrição no CPNJ;
2. Nome, cargo e CPF dos
representantes que participarão da reunião, e;
3.
Assunto a ser tratado.
Delegado-Geral / E-mail:
[email protected]
Delegado-Geral Adjunto / E-mail:
[email protected]
Gabinete do Delegado-Geral - GabDG / E-mail:[email protected]
Assessoria da Delegacia-Geral - ASSDGPC / E-mail:
[email protected]
Corregedor-Geral de Polícia - CGP / E-mail:
[email protected]
Departamento de Administração Geral - DAG / Email:
[email protected]
Departamento de Atividades Especiais - DEPATE /
E-mail:
[email protected]
Departamento de Inteligência. Tecnologia e Gestão da
Informação - DGI / E-mail:
[email protected]
Departamento de Gestão de Pessoas - DGP /
E-mail: [email protected]
Departamento de Polícia Circunscricional - DPC
E-mail:
[email protected]
Departamento de Polícia Especializada - DPE /
E-mail:
[email protected]
Departamento de Polícia Técnica - DPT / E-mail:
[email protected]
Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime
Organizado - DECOR / E-mail:[email protected]
Escola Superior de Polícia Civil - ESPC E-mail:
[email protected]