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Base Jurídica

Art. 144, §4º, da Constituição Federal;

Art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal;

Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 - Define o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal;

Resolução nº 01, de 07/03/2023 - Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal.

 

Código de Ética

A Comissão de Ética da PCDF foi criada por ato do Delegado-Geral, por meio da Portaria nº 161, de 21 de setembro de 2021. Tem como objetivo implementar e gerir o Código de Ética, promover a conscientização dos servidores acerca dos padrões éticos e de conduta a serem observados no ambiente de trabalho, bem como atuar como instância de consulta, visando esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta de servidores e colaboradores da Instituição com os princípios e normas éticas. Em 2024, o Código de Ética foi alterado por ato do Conselho Superior de Polícia Civil, por meio da Resolução nº 03, de 06 de novembro de 2024. 

Código de Ética da PCDF: Resolução nº 03, de 06 de novembro de 2024

Última modificação em Terça, 01 Abril 2025 14:59