História da PCDF
Em 1808, o Príncipe Regente Dom João VI, preocupado com a segurança da corte diante de uma possível disseminação das idéias liberais francesas, criou o cargo de intendente-geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, similar ao de Portugal, conforme estabelecido no Alvará de 10 de maio daquele ano.
O cargo de primeiro Intendente-Geral de Polícia foi ocupado pelo Desembargador Paulo Fernandes Viana, Ouvidor-Geral do Crime e membro da ordem de Cristo, considerado o fundador da Polícia Civil no Brasil. Ao criar a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, o Príncipe regente, em um só ato, instituiu a Polícia da Capital e a Polícia do País. A criação da Intendência-Geral de Polícia é considerada o marco histórico da Polícia no Brasil, sendo compartilhado pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e pela Polícia Civil do Distrito Federal.
Historicamente, a instituição passou por diversas transformações. Em 1830, o Código Criminal do Império do Brasil, estabeleceu em cada município e província da Corte, o cargo de Chefe de Polícia, auxiliado por delegados e subdelegados. Em 1871, foi criado o Inquérito Policial, sendo instituído, como requisito para o exercício do cargo de Chefe de Polícia, o "notável saber jurídico". Com a Proclamação da República, em 1889, os serviços de polícia passaram a ser regulamentados por leis estaduais, sendo que, em 1902, o Presidente da República, Rodrigues Alves, reformou o serviço policial da capital, denominando-o Polícia Civil do Distrito Federal. O Presidente da República Eurico Gaspar Dutra, em 1946, instituiu 21 de abril como dia das polícias Civis e militares e, como patrono da instituição, o Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. No decorrer do governo Vargas, a polícia Civil do Distrito Federal foi transformada em Departamento Federal de Segurança pública – DFSP, que no governo Juscelino Kubitschek, com a mudança da Capital Federal, transferiu sua sede para Brasília e incorporou servidores da Guarda Especial de Brasília – GEB.
Durante o governo Castelo Branco, em 1964, o DFSP foi reorganizado, sendo acrescida à sua estrutura a Polícia do Distrito Federal, que contava com a Divisão de Polícia Judiciária – DPJ. Em 1965, foram promovidas alterações adicionais, em especial a implantação do Regime Jurídico dos Policiais Civis da União e do Distrito Federal, iniciando a era contemporânea da polícia Civil do Distrito Federal. O Regime jurídico definiu 21 de abril como dia do Funcionário Policial Civil.
Atualmente, as polícias civis são dirigidas por delegados de polícia de carreira e possuem a incumbência, ressalvada a competência da união, de exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Com o rápido desenvolvimento científico, as polícias civis têm primado pelo aprimoramento constante dos procedimentos investigativos, com ênfase nas áreas de inteligência policial e polícia técnica, bem como pela atualização dos recursos tecnológicos indispensáveis ao exercício de suas funções.
O respeito irrestrito aos direitos fundamentais, a integração com a sociedade, a honestidade, a pro-atividade, a imparcialidade, o absoluto compromisso com o inalienável dever de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, tornam as Polícias Civis verdadeiras baluartes na defesa dos direitos humanos.