Delegado-Geral:JOSÉ WERICK DE CARVALHO
Delegado-Geral Adjunto: BENITO AUGUSTO GALIANI TIEZZI
Endereço:
SPO, Lote 23, Conjunto A, Ed. Sede – Direção Geral,
3º andar, Complexo da PCDF, Brasília/DF
Telefone: (61) 3207-4001
Atribuições:
A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal,
órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:
I - Exercer e coordenar as funções institucionais (I -
Ressalvada a competência da União, executar as funções
de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as
militares e eleitorais; II - Organizar, executar e
manter serviços de controle e fiscalização de armas,
munições e explosivos, na forma da legislação pertinente; III -
Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e
participando de medidas de
proteção à sociedade; IV - Promover o intercâmbio
policial com organizações congêneres; V - Colaborar na
execução de serviços policiais relacionados com a
prevenção e a repressão da criminalidade interestadual; VI - Executar
as atividades de perícia criminal, médico-legal e
papiloscópica; VII - Realizar as identificações civis e
criminais; VIII - Cooperar com as autoridades
administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de
medidas legais e regulamentares; IX - Cooperar com os
demais órgãos de segurança pública);
II - Celebrar contratos, acordos e convênios, nos
termos da legislação em vigor;
III - Propor a nomeação, exoneração, demissão ou
reintegração de servidores do seu quadro de pessoal;
IV - Praticar atos de administração relativos ao regime
jurídico de pessoal, nos termos da legislação específica;
V - Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;
VI - Propor a criação e extinção de cargos e funções;
VII - Propor a criação de unidades policiais;
VIII - Com o auxílio dos respectivos Diretores dos
Departamentos e dos demais órgãos de direção superior, planejar, normatizar, dirigir,
supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de
polícia circunscricional, de polícia especializada, de polícia técnico científica, de
atividades especiais, de ensino e treinamento
e de correição;
IX - Praticar outros atos próprios de gestão conforme
previsto na legislação em vigor