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Delegacia-Geral de Polícia Civil - DGPC

Delegado-Geral:JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Delegado-Geral Adjunto: BENITO AUGUSTO GALIANI TIEZZI

 

Endereço: SPO, Lote 23, Conjunto A, Ed. Sede – Direção Geral, 3º andar, Complexo da PCDF, Brasília/DF
Telefone: (61) 3207-4001

Atribuições:

A Direção-Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, dirigido pelo Diretor-Geral de Polícia Civil, tem como atribuições:

I - Exercer e coordenar as funções institucionais (I - Ressalvada a competência da União, executar as funções de polícia judiciária do Distrito Federal e a apuração de infrações penais, exceto as militares e eleitorais; II - Organizar, executar e manter serviços de controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação pertinente; III - Zelar pela ordem e segurança pública, promovendo e participando de medidas de
proteção à sociedade; IV - Promover o intercâmbio policial com organizações congêneres; V - Colaborar na execução de serviços policiais relacionados com a prevenção e a repressão da criminalidade interestadual; VI - Executar as atividades de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica; VII - Realizar as identificações civis e criminais; VIII - Cooperar com as autoridades administrativas e judiciárias no tocante à aplicação de
medidas legais e regulamentares; IX - Cooperar com os demais órgãos de segurança pública);

II - Celebrar contratos, acordos e convênios, nos termos da legislação em vigor;
III - Propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores do seu quadro de pessoal;
IV - Praticar atos de administração relativos ao regime jurídico de pessoal, nos termos da legislação específica;
V - Encaminhar a proposta orçamentária da Instituição;
VI - Propor a criação e extinção de cargos e funções;
VII - Propor a criação de unidades policiais;
VIII - Com o auxílio dos respectivos Diretores dos Departamentos e dos demais órgãos de direção superior, planejar, normatizar, dirigir, supervisionar, fiscalizar, administrar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações de polícia circunscricional, de polícia especializada, de polícia técnico científica, de atividades especiais, de ensino e treinamento
e de correição;
IX - Praticar outros atos próprios de gestão conforme previsto na legislação em vigor

Última modificação em Terça, 03 Outubro 2023 11:43