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Acesso aos presos na DCCP

VISITAS

É permitida a visitação apenas de presos que estejam cumprindo:
• Prisão Temporária (após a Quarentena - catorze dias de prisão);
• Prisão civil - Pensão Alimentícia (após a Quarentena - catorze dias de prisão).

Dia e horário de visitação:
• Às terças-feiras, das 9h às 11h;
• A entrada de visitantes ocorrerá até às 9h.

A visitação do dia 04/03 (terça-feira de carnaval) será realizada no dia 06/03 (quinta-feira) no mesmo horário.


• Quando o dia de visitação for feriado ou ponto facultativo, a visita será adiada para o primeiro dia útil seguinte.

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BENS PERMITIDOS

É permitida a entrada de roupas somente de cor branca.
Dias e horários de recebimento dos bens:
• Em dias úteis, das 13h às 18h.

Comunicado
Informamos que o recebimento de bens para os presos não estará disponível nos dias 24 e 31 de dezembro.
Administração

337946  RELAÇÃO DE BENS PERMITIDOS AOS PRESOS RECOLHIDOS NA DCCP

 

ATENDIMENTO DE ADVOGADOS

É realizado todos os dias, das 7h às 19h. Casos excepcionais serão dirimidos pelo Diretor da Divisão. Os advogados devem se dirigir à entrada principal do Departamento de Polícia Especializada – DPE, onde apresentarão Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e fornecerão o nome completo do assistido.
O contato do preso com o advogado é realizado em local próprio, onde a comunicação é feita por interfone através de divisória de vidro.
É permitido ao advogado a coleta de assinatura do preso em procurações e outros documentos necessários para a defesa dos assistidos.
O comprovante do pagamento de fiança deve ser entregue à Seção de Controle e Informações de Presos – SCIP nos dias úteis, de 8h as 19h. Fora dos dias e horários referidos, devem ser entregues à Seção de Vigilância e Controle Interno – SVCI, equipe de plantão.
No interior do prédio do DPE existe uma sala da OAB, de uso exclusivo dos advogados, equipada com computador, impressora e acesso à internet.

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ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

É assegurado nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Dia e horário da assistência:
• Às quintas feiras, das 16h às 17h;
• A entrada dos representantes de organização religiosa ocorrerá até às 16h.

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Última modificação em Quinta, 13 Março 2025 14:02
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